Segundo Artigo 1º da Resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986 considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Portanto SAÚDE, SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO também são considerados passiveis de impacto ambiental, além da biota.
O Ser humano sempre estará interligado ao meio ambiente e o meio ambiente ao ser humano, engana-se quem pensa ao contrário, que meio ambiente é composto apenas da natureza.
Fonte:
Resolução CONAMA nº001 de 23/01/1986